Posição da UMAR sobre a revisão da lei da Interrupção Voluntária da Gravidez
ATENTADO AO DIREITO A EXERCER A MATERNIDADE EM CONSCIÊNCIA
A Iniciativa Legislativa Cidadã “Direito de Nascer” que vai ser discutida na 6ª feira, dia 3 de julho 2015, no Parlamento, encapotada de “lei de apoio à maternidade e paternidade”, constitui um atentado ao direito das mulheres interromperem uma gravidez não desejada nos serviços públicos de saúde. O que pretende?
Empurrar de novo as mulheres para o aborto clandestino, com enormes riscos para a sua saúde.
Culpabilizar as mulheres ao estabelecer a obrigatoriedade destas assinarem as ecografias dos fetos.
Retardar, através de procedimentos sem sentido, a decisão de interrupção da gravidez com risco de se ultrapassar o prazo legal de 10 semanas, já de si tão escasso, e empurrar as mulheres a abortar de forma insegura e ilegal.
Introduzir taxas moderadoras, colocando em causa a gratuitidade da saúde sexual e reprodutiva. A aplicação de taxas moderadoras coloca também em causa o direito ao sigilo no caso da interrupção da gravidez.
A saúde sexual e reprodutiva é uma conquista civilizacional de importância fundamental. Graças a esse direito diminuíram drasticamente as mortes neonatais, as mortes por complicações no parto, as mortes de mulheres por aborto clandestino.
A UMAR condena veementemente esta proposta que penaliza e pune as mulheres: trata-se de um retrocesso num direito referendado e amplamente debatido na sociedade portuguesa.
A UMAR apela aos deputados e às deputadas para que não permitam que este retrocesso se transforme em lei. Qualquer interrupção da gravidez é, em primeiro lugar, uma questão de consciência da mulher. O Estado deve garantir condições de saúde e segurança às suas cidadãs.
A austeridade, a precariedade, o desemprego e a pobreza são graves problemas que afetam hoje as pessoas, e é esta falta de condições que pesa sobre as famílias, determinando limitação de nascimentos.
A UMAR alerta a sociedade portuguesa para não se deixar enganar com propostas mascaradas de apoio à natalidade e maternidade, mas que colocam em causa o exercício de uma maternidade e paternidade responsáveis.
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